- 1 -No espaço de baixa densidade de nível I identificado no PDM, não é permitido que as goteiras e pingadouros das varandas e ou terraços, pinguem para a via pública, devendo as águas ser encaminhadas para prumadas ligadas à rede de águas pluviais do edifício.
- 2 -Nos espaços de baixa densidade de nível I e nível II identificados no PDM, desde que salvaguardadas as condições de circulação rodoviária, nas fachadas dos edifícios podem ser permitidos corpos balançados sobre a via pública, desde que:
- a)Se desenvolvam a partir do nível do piso imediatamente acima da cota de soleira e não ultrapassem a medida do passeio existente;
- b)Se desenvolvam a partir de 4,00 m da cota de soleira e com um balanço de 1,20 m, no caso de não existir passeio.
- 3 -As situações diversas da prevista no número anterior só serão aceites excecionalmente e desde que devidamente justificadas.
Artigo 36.º — Corpos Balançados
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017