A instalação de sistemas de aproveitamento de energias renováveis que sejam obrigatórios nos termos da legislação em vigor deve ser integrada na solução global definida para o projeto de arquitetura, sendo a sua localização, preferencialmente, ao nível da cobertura.
Artigo 37.º — Energias Renováveis
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017