- 1 -Não é permitida a colocação de chaminés de ventilação ou extração de fumos pelo exterior das fachadas principais dos edifícios, inseridos dentro do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Histórico de Figueiró dos Vinhos.
- 2 -Em casos especiais, devidamente justificados pela impossibilidade de executar as condutas pelo interior do edifício, poderá ser autorizada a colocação destas na fachada principal, desde que revestidas com os mesmos materiais da parede do edifício e não constituam elementos dissonantes e será avaliada caso a caso, de acordo com os princípios referidos no artigo 23.º
- 3 -O pedido de autorização referida no número anterior no caso de habitações constituídas em regime de propriedade horizontal deverá ser efetuado pelo gestor de condomínio acompanhado da respetiva ata de assembleia de condomínio onde foi presente o respetivo assunto.
Artigo 38.º — Chaminés de Ventilação ou Extração de Fumos
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017