- 1 -O pedido de licenciamento de obras de edificação é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo fazer-se acompanhar dos elementos exigidos na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, descritos nos formulários disponibilizados no Balcão Único de Atendimento ou na página eletrónica do Município.
- 2 -Caso o requerente opte pela execução faseada da obra, deve para o efeito, identificar no projeto de arquitetura os trabalhos incluídos em cada uma das fases e indicar os prazos, a contar da data de aprovação daquele projeto, em que se propõe requerer a aprovação dos projetos das especialidades e outros estudos relativos a cada uma dessas fases, podendo a Câmara Municipal fixar diferentes prazos por motivo de interesse público.
Artigo 40.º — Requerimento e Instrução
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017