Com o deferimento do pedido de licenciamento, são fixadas as condições a observar na execução da obra, incluindo o prazo, em conformidade com a programação proposta pelo requerente, sem prejuízo do n.º 4 do artigo 58.º do RJUE.
Artigo 44.º — Determinação das Condições de Execução
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017