A comunicação prévia está sujeita ao pagamento por autoliquidação das taxas previstas, a efetuar no prazo de 60 dias a contar do prazo para a notificação a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º do RJUE.
Artigo 51.º — Pagamento das Taxas
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017