O comunicante pode solicitar aos serviços municipais que seja emitida, sem dependência de qualquer despacho, certidão na qual conste a identificação da operação urbanística objeto de comunicação prévia, bem como a data da sua apresentação.
Artigo 52.º — Certidão da Comunicação
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017