Está sujeita a autorização a utilização de edifícios ou suas frações, bem como as alterações da utilização dos mesmos.
Artigo 7.º — Operações Urbanísticas Sujeitas a Autorização de Utilização
Vigente desde: 17/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2017