- 1 -O proprietário e demais titulares de direitos reais sobre o prédio a lotear cedem gratuitamente à Câmara Municipal, parcelas de terreno para espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva e as infraestruturas urbanísticas que de acordo com a lei em vigor e licença ou comunicação prévia de loteamento, devam integrar o domínio Municipal.
- 2 -As parcelas de terreno cedidas, nos termos do número anterior, integrar-se-ão automaticamente no domínio público ou privado Municipal, com a emissão do alvará ou através da realização de instrumento notarial próprio, nos casos de comunicação prévia.
Artigo 71.º — Cedências
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017