- 1 -Os projetos de loteamento devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos, especificando na memória descritiva e nas plantas a afetação das várias parcelas e sua titularidade.
- 2 -O dimensionamento das áreas referidas no número anterior, devem obedecer aos parâmetros definidos no PDM de Figueiró dos Vinhos.
- 3 -Para aferir o respeito dos parâmetros a que alude o número anterior, consideram-se quer as parcelas de natureza privada a afetar àqueles fins, quer as parcelas a ceder à Câmara Municipal nos termos do artigo seguinte.
- 4 -As parcelas privadas são partes comuns dos lotes, constituindo áreas diferenciadas do loteamento, não sendo a edificabilidade a concretizar nessas áreas contabilizada para efeitos de cumprimento dos indicies urbanísticos dos lotes ou de realização de encargos.
Artigo 70.º — Áreas para Espaços Verdes e de Utilização Coletiva, Infraestruturas Viárias e Equipamentos
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017