O dimensionamento dos perfis transversais dos arruamentos deverá ser feito de acordo com os parâmetros, estabelecidos no Regulamento do PDM Figueiró dos Vinhos aplicável ao local ou, quando tal não esteja definido, com os parâmetros definidos na Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março.
Artigo 78.º — Dimensões dos Perfis Transversais dos Arruamentos
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017