- 1 -Os materiais a aplicar em passeios, zonas de circulação pedonal e áreas de estacionamento automóvel, serão sempre previamente aprovados pela Câmara Municipal.
- 2 -É obrigatório o rebaixamento dos lancis nos locais estabelecidos para passadeiras de peões, com um espelho máximo de 2 cm.
- 3 -É interdita a execução de rampas de acesso às garagens, em cimento ou outro material, que ocupem a via pública.
Artigo 79.º — Material a Utilizar nos Passeios e Lancis
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017