- 1 -Cada operação urbanística deve prever um estudo para a sinalização vertical e horizontal, de acordo com as regras estabelecidas na regulamentação da sinalização de trânsito em vigor.
- 2 -Com a emissão do alvará ou admissão de comunicação prévia de loteamento, que titule igualmente as obras de urbanização, é aprovado o projeto de sinalização, tanto vertical como horizontal, que será executado pelo promotor do loteamento.
Artigo 81.º — Sinalização Horizontal e Vertical
Vigente desde: 17/07/2017
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