A introdução de mobiliário urbano nos espaços exteriores públicos deverá ser aprovada pela Câmara Municipal.
Artigo 87.º — Mobiliário Urbano
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017
A introdução de mobiliário urbano nos espaços exteriores públicos deverá ser aprovada pela Câmara Municipal.
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