- 1 -Deve ser prevista, nos dois lados da via pública, junto às passadeiras para travessia de peões, com capacidade de 36 a 40 litros.
- 2 -Nos espaços verdes deve ser prevista a existência de papeleiras, em pontos estratégicos, próximo dos caminhos pedonais e nas proximidades de bancos de jardim.
Artigo 86.º — Papeleiras
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