- 1 -O pedido de licenciamento para a realização de operações de loteamento é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo fazer-se acompanhar dos elementos exigidos na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, descritos nos formulários disponibilizados nos serviços ou na página eletrónica do Município.
- 2 -O requerimento é objeto de saneamento e apreciação liminar nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 11.º do RJUE.
Artigo 90.º — Requerimento e Saneamento e Apreciação Liminar
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017