A discussão pública das operações de loteamento será dispensada desde que não sejam excedidos nenhum dos seguintes limites:
- a)4 ha;
- b)100 fogos;
- c)10 % da população do aglomerado urbano em que se insere a pretensão.
A discussão pública das operações de loteamento será dispensada desde que não sejam excedidos nenhum dos seguintes limites:
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Em vigor desde 17/07/2017