A apreciação dos projetos de loteamento incide sobre a sua conformidade com planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como sobre o uso e a integração urbana e paisagística.
Artigo 92.º — Apreciação dos Projetos de Loteamento
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017