- 1 -A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licenciamento no prazo de 45 dias.
- 2 -O prazo previstos no número anterior contam-se a partir:
- a)Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do RJUE;
- b)Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas; ou ainda
- c)Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.
Artigo 93.º — Deliberação
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017