No loteamento que envolva a necessidade de realização de obras de urbanização, caso não seja apresentado pedido de licenciamento de obras de urbanização em simultâneo, o interessado dispõe do prazo de um ano, a contar da notificação do ato de licenciamento do loteamento para apresentar a comunicação prévia para sua realização.
Artigo 95.º — Comunicação Prévia de Obras de Urbanização
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017