- 1 -O Gabinete de Apoio tem como competência apoiar a presidência e o executivo da junta nas suas tarefas de gestão da Junta de Freguesia, nomeadamente:
- a)Apoiar na efetiva concretização das determinações do executivo, apoiando a coordenação geral da atividade da Junta de Freguesia;
- b)Colaborar e apoiar os membros da Junta de Freguesia no domínio administrativo, recolhendo e tratando elementos para a elaboração de propostas, ofícios, etc.;
- c)Preparar os contactos com entidades externas e assegurar a correspondência protocolar;
- d)Garantir, o despacho/assinatura de documentos por parte dos membros do órgão executivo, conforme as suas competências;
- e)Apoiar o desenvolvimento das relações institucionais da freguesia com o município de Lisboa, com a Administração Central, com Instituições Públicas ou Privadas com atividade na Freguesia;
- 2 -O Gabinete de Apoio aos Órgãos da Freguesia, tem como função apoiar o normal funcionamento dos órgãos da Freguesia, nomeadamente a Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia.
- 2.1 -No âmbito do Apoio à Assembleia de Freguesia:
- a)Apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia na elaboração e envio das convocatórias das sessões e garantir a sua publicidade nos lugares de estilo e outros meios de comunicação da Freguesia, de acordo com as suas orientações;
- b)Compilar as informações e propostas da Junta de Freguesia a submeter à Assembleia de Freguesia;
- c)Apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia no envio da ordem de trabalhos e documentos;
- d)Prestar apoio técnico - administrativo às sessões da Assembleia de Freguesia, acompanhando a execução das suas deliberações, despachos, decisões e na elaboração das atas;
- e)Garantir as condições do local de realização das sessões, nomeadamente, na preparação do mobiliário.
- 2.2 -Apoio à Junta de Freguesia
- a)Expedir convocatórias ou avisar os membros do órgão executivo das datas das reuniões e solicitar as propostas a submeter a discussão e deliberação da Junta de freguesia;
- b)Rececionar as propostas e elaborar a ordem de trabalhos e garantir a sua publicitação;
- c)Informar as secções respetivas das deliberações tomadas;
- d)Elaborar as atas das reuniões para verificação pelos membros do executivo e posterior aprovação na reunião seguinte.
Artigo 10.º — Gabinete de Apoio
Vigente desde: 27/06/2018
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Em vigor desde 27/06/2018