- 1 -Cabe à Secção de Comunicação:
- a)Elaboração das publicações periódicas, realizando as entrevistas e produzindo os conteúdos;
- b)Coordenação da edição gráfica das publicações;
- c)Gestão da informação nas redes sociais;
- d)Gestão e produção dos conteúdos do sítio eletrónico da freguesia;
- e)Produção dos cartazes de divulgação das atividades;
- f)Partilha interna de notícias diárias sobre a Freguesia;
- g)Elaboração de diversos trabalhos de promoção e divulgação da freguesia;
- h)Cooperar com as restantes secções;
- i)Garantir o arquivo da sua área.
Artigo 11.º — Secção de Comunicação
Vigente desde: 27/06/2018
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Em vigor desde 27/06/2018