- 1 -As unidades orgânicas compreendem as seguintes subunidades:
- a)Divisão Administrativa e Financeira
a.1) Secção de Relação com o/a Cidadã/o;
a.2) Secção de Recursos Humanos: Gestão de Recursos Humanos, Formação e Condições de Trabalho;
a.3) Secção de Finanças: Gestão de Ativos e Património, Contabilidade e Tesouraria;
a.4) Secção de Apoio Jurídico;
a.5) Secção de Compras e Contratação Pública;
a.6) Secção de Expediente e Arquivo;
a.7) Secção de Gestão de Instalações e Frota;
a.8) Secção de Sistemas de Informação.
- b)Divisão de Ambiente Urbano e Desenvolvimento Local
b.1) Secção de Higiene Urbana: Higiene Urbana, Sanitários e Balneários;
b.2) Secção de Estrutura Verde e Animal: Espaços Verdes, Bem-Estar Animal;
b.3) Secção de Espaço Público e Mobilidade: Manutenção e Conservação, Mobilidade e Projetos;
b.4) Secção de Economia Local e Mercados;
b.5) Secção de Licenciamento;
b.6) Secção de Proteção Civil.
- c)Divisão de Intervenção Social
c.1) Secção de Ação Social e Saúde;
c.2) Secção de Educação e Juventude;
c.3) Secção de Cultura, Promoção Cultural e Bibliotecas;
c.4) Secção de Desporto;
c.5) Secção do Orçamento Participativo.
Artigo 8.º — Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 27/06/2018
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