1) Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que devem instruir a candidatura.
2) Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
- a)O prazo para os interessados se pronunciarem é contado a partir do dia útil seguinte ao do envio da mensagem de correio eletrónico.
3) Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas e decide, fundamentadamente, quais os candidatos a excluir;
- a)Os candidatos excluídos são notificados nos termos do artigo 8.º do presente regulamento.