1) Em momento prévio ao processo de seleção, o júri procede a uma apreciação preliminar dos currículos dos candidatos admitidos.
2) Decorrida a apreciação preliminar, caso entenda necessário esclarecer aspetos dos currículos dos candidatos, o júri pode confirmar a realização de audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.