1) Na parte final do processo, o júri aprova o projeto da lista ordenada com a seriação dos candidatos aprovados por mérito absoluto e a indicação dos candidatos que não obtiveram mérito absoluto (com classificação inferior a 12 valores).
2) O projeto de lista de ordenação final a que se refere o número anterior é comunicado aos candidatos, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 19.º
3) Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas e aprova a lista de ordenação final que envia à presidente da ESEnfC, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, para homologação e divulgação.