1) No prazo de dez dias úteis após a receção da documentação a que se refere o artigo anterior, a presidente da ESEnfC procede à homologação da lista de ordenação final dos candidatos;
- a)Nos casos em que a presidente da ESEnfC presida ao júri, a homologação é realizada por um dos vice-presidentes.
2) Os candidatos são notificados da lista de ordenação final homologada, nos termos do artigo 8.º do presente regulamento.
3) A lista de ordenação final homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da escola e disponibilizada no portal da ESEnfC.