Compete à Presidente da ESEnfC a decisão final de contratação, nos termos do ECPDESP e dos Estatutos.
Artigo 25.º — Contratação
Vigente desde: 09/07/2019
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Em vigor desde 09/07/2019
Compete à Presidente da ESEnfC a decisão final de contratação, nos termos do ECPDESP e dos Estatutos.
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