1) O procedimento do concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes do edital ou quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos à prossecução do procedimento.
2) Excecionalmente, o procedimento concursal pode, ainda, cessar por ato devidamente fundamentado da presidente da ESEnfC.
3) Se devidamente informado no aviso de abertura, o procedimento concursal poderá manter-se válido por 18 meses após a tomada de posse das vagas colocadas a concurso, como reserva de recrutamento.