1) Podem candidatar-se a professor coordenador principal, os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos e que, simultaneamente, sejam detentores do título de agregado, ou de título legalmente equivalente, na área disciplinar para que é aberto o concurso.
2) Podem candidatar-se a professor coordenador, os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou área afim daquela para que é aberto o concurso, e que, no caso de ser prevista uma subárea, reúnam as condições necessárias específicas.
3) Podem candidatar-se a professor adjunto, os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área disciplinar ou área afim daquela para que é aberto o concurso, e que, no caso de ser prevista subárea, reúnam as condições necessárias específicas.
4) Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis.