Nos concursos abrangidos pelo presente regulamento, o prazo de proferimento das decisões finais do júri (aprovação da lista de ordenação final a submeter a homologação da presidente) não pode ser superior a 75 dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
Artigo 9.º — Prazo para proferimento das decisões finais
Vigente desde: 09/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2019