- 1 -A apreciação curricular incide sobre o percurso académico e obedece aos critérios e parâmetros de avaliação constantes no Anexo II ao presente Regulamento.
- 2 -O resultado da apreciação curricular traduz-se numa classificação na escala de 0 a 20 valores, calculada às centésimas.
- 3 -A seriação dos candidatos é feita em função da classificação obtida e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
AC = 60 % MFES + 10 % DL + 30 % NHA
em que:
MFES - Média final do ensino secundário, arredondada às centésimas;
DL - Domínio em que se insere a licenciatura, ou mestrado integrado, com que se candidata;
NHA - Nível de habilitações académicas (no caso de o candidato apresentar mais do que um grau contará o grau mais elevado).
Artigo 8.º — Critérios de ponderação da avaliação curricular
Vigente desde: 09/07/2019
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Em vigor desde 09/07/2019