- 1 -Sempre que tal se demonstrar imprescindível para a gestão e organização do tempo e garantir a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, os/as trabalhadores/as, excecionalmente, podem fazer-se acompanhar no local de trabalho por familiares, devendo sempre que possível comunicar essa intenção ao/à superior hierárquico/a.
- 2 -A ESEL reconhece a importância de ter um sistema de gestão da conciliação entre vida profissional, familiar e pessoal na sua organização dinâmico podendo evoluir em função das necessidades dos/as trabalhadores/as, que devem sempre que considerem adequado remeter contributos para esel.pt.
Artigo 25.º — Outras dimensões de Conciliação vida profissional, familiar e pessoal
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