- 1 -O período de funcionamento é o intervalo de tempo diário durante o qual as unidades e serviços podem exercer a sua atividade.
- 2 -O período de funcionamento dos serviços e unidades orgânicas da ESEL abrangidos decorre em regra no período entre as 07h00 e as 23h00.
- 3 -O período de funcionamento é obrigatoriamente publicitado através da afixação nos locais de trabalho e página web da ESEL.
Artigo 3.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024