- 1 -O presente Regulamento é objeto de publicitação no Diário da República bem como de divulgação na intranet, entrado em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente regulamento fica revogada a Circular Normativa n.º 1/PRES/2016, bem como os horários que conflituem com o nele estabelecido.
- 3 -As situações de jornada contínua ou outros horários específicos acordados antes da entrada em vigor deste regulamento, podem manter-se se e, enquanto subsistirem os pressupostos que levaram à sua concessão, nos limites constantes do presente Regulamento.
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Artigo 31.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024