- 1 -O período de atendimento é o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços da ESEL abrangidos estão abertos para atender o público.
- 2 -O período de atendimento dos serviços da ESEL abrangidos decorre, em horário fixado pelo/a Presidente sob proposta do/a Dirigente de cada serviço.
- 3 -O período de atendimento é obrigatoriamente publicitado através da afixação nos locais de trabalho e na página web da ESEL.
- 4 -Em situações especiais, sempre que o interesse público o justifique, poderão ser estabelecidos períodos excecionais de atendimento.
Artigo 4.º — Período de atendimento
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024