- 1 -São indeferidos os requerimentos que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Não sejam acompanhados da documentação obrigatória necessária à completa instrução do processo;
- b)Não satisfaçam o disposto no RJGD, e no presente regulamento.
- 2 -A decisão de indeferimento é sempre fundamentada.
Artigo 13.º — Indeferimento
Vigente desde: 09/07/2019
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Em vigor desde 09/07/2019