- 1 -Em tudo o que não for contrariado pelo presente regulamento, aplicam-se os demais regulamentos do IPT.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Presidente do Instituto Politécnico de Tomar e publicação no Diário da República.
- 3 -O presente regulamento será disponibilizado no portal do IPT.
- 4 -As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Presidente do IPT, ouvidos os Conselhos Técnico-Científicos e os Diretores das Escolas Superiores do IPT.
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Artigo 21.º — Disposições Finais
Vigente desde: 09/07/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/07/2019