A comissão técnico-científica é composta pelos seguintes elementos:
- a)Pelo presidente da EST, que preside;
- b)Pelos coordenadores dos departamentos;
- c)Pelos diretores das unidades de investigação integradas, quando aplicável;
- d)Por docentes e investigadores da EST que perfaçam as condições para serem membros do conselho técnico-científico até à composição máxima permitida;
- e)O funcionamento e as competências da comissão técnico-científica são objeto de regulamento, cuja proposta é elaborada por esta e submetida à aprovação do conselho técnico-científico;
- f)O número de membros indicados na alínea d) do presente artigo é automaticamente ajustado, sem necessidade de alteração dos estatutos, caso se modifique a configuração da EST em termos de departamentos ou unidades de investigação integradas.