- 1 -Até à contratação do pessoal docente que vai integrar o quadro de pessoal permanente da EST, em número suficiente para a constituição dos órgãos presentes nestes estatutos, o presidente da comissão instaladora exerce as funções de presidente da EST e a Comissão Instaladora exerce as funções dos órgãos colegiais da escola.
- 2 -Cabe à comissão instaladora em exercício de funções desencadear e controlar os procedimentos adequados à eleição e/ou designação dos membros dos diferentes órgãos da EST, bem como a preparação para a sua entrada em funcionamento.
- 3 -Os órgãos referidos no número anterior entram em pleno funcionamento com a entrada em vigor dos estatutos definitivos da EST.
Artigo 29.º — Comissão Instaladora
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021