- 1 -Os estatutos definitivos da EST serão elaborados e aprovados pela assembleia com respeito pelo n.º 6 do artigo 137.º dos Estatutos da UAc até 30 dias de calendário após a sua constituição com base nos presentes estatutos.
- 2 -Para efeitos da duração do mandato do presidente da assembleia ou dos membros da mesma, só se considera o mandato exercido a partir da entrada em vigor dos estatutos definitivos.
Artigo 30.º — Estatutos definitivos da EST
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021