- 1 -Até 60 (sessenta) dias antes do termo do período experimental, os professores coordenadores principais e professores coordenadores devem entregar no Conselho Técnico-Científico (CTC), para efeitos da avaliação do período experimental, os seguintes elementos:
- a)Requerimento, a solicitar a avaliação específica da atividade desenvolvida no período experimental;
- b)Relatório de atividade desenvolvida durante todo o período experimental até à data de entrega, em suporte digital, elaborado de acordo com os critérios definidos para fins de avaliação de desempenho docente e tendo em conta o perfil de objetivos para cada categoria profissional constantes do Anexo ao presente Regulamento;
- c)Cópia dos resultados da última avaliação de desempenho, quando exista.
- 2 -Para efeitos de apreciação do relatório, o CTC designa, sob proposta do respetivo presidente, no prazo de 10 dias, dois professores da área disciplinar do interessado, da própria instituição ou de outras instituições de ensino superior, de categoria igual ou superior, em regime de tenure, para, no prazo de 20 dias, procederem, individualmente, à emissão de parecer objetivo e fundamentado sobre o relatório apresentado.
- 3 -Aprovada a designação dos professores referidos no número anterior, o presidente do CTC deve, no prazo máximo de 5 dias, informar o docente em causa, dessa deliberação.
- 4 -Na posse dos pareceres a que se refere o n.º 2 do presente artigo, o CTC vota a proposta até um mês antes de terminar o prazo para notificação ao interessado, no sentido da passagem a contrato por tempo indeterminado em regime de tenure ou para cessação do contrato de trabalho - caso este, que tem que ser fundamentada e aprovada por maioria de dois terços do CTC, tratando-se de professores coordenadores principais, ou por maioria dos membros em efetividade de funções do CTC de categoria superior e de categoria igual à do interessado desde que não se encontrem em período experimental, no caso dos professores coordenadores, tomando em consideração:
- a)O relatório de atividade desenvolvida apresentado;
- b)Os pareceres elaborados pelos professores designados;
- c)O resultado da última avaliação do desempenho, quando exista.
- 5 -Na votação da proposta do CTC só podem participar e votar os professores de categoria superior e de categoria igual à do interessado desde que não se encontrem em período experimental, não sendo permitidas abstenções.
- 6 -A deliberação deve ser comunicada ao interessado, por via eletrónica contra recibo de entrega, até 90 dias antes do termo do período experimental.
Artigo 4.º — Tramitação do processo
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026