- 1 -Para os professores adjuntos contratados a partir da entrada em vigor das alterações introduzidas ao Estatuto da Carreira do Pessoal Docente (ECPDESP) pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, o período experimental é de cinco anos.
- 2 -Findo o período experimental, é mantido o contrato por tempo indeterminado, salvo se o Presidente do IPSantarém, em função da avaliação daquele período, determinar a cessação do contrato e da respetiva relação jurídica de emprego público, sob proposta do respetivo Conselho Técnico-Científico, aprovada pela maioria dos seus membros em efetividade de funções de categoria igual ou superior (desde que não se encontrem em período experimental) e esta decisão for notificada ao docente até seis meses do termo do mesmo.
- 3 -Em caso de decisão no sentido de cessação, após um período suplementar de seis meses, de que o docente pode prescindir, cessa a relação contratual, regressando o docente, se for caso disso, à situação jurídico-funcional de que era titular antes do período experimental, quando constituída e consolidada por tempo indeterminado
Artigo 5.º — Período experimental
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