- 1 -Para além das obrigações que resultem do presente Regulamento, a Entidade Cessionária obriga-se a cumprir e fazer cumprir todas as leis e Regulamentos, incluindo os Municipais, bem como os direitos de Propriedade Intelectual.
- 2 -A Entidade Cessionária é responsável por todos os requisitos legais obrigatórios para a realização dos eventos nos espaços da Reitoria, nomeadamente, as licenças exigidas, autorizações e seguros para o efeito.
- 3 -Os comprovativos das obrigações dispostas acima deverão ser entregues no DREI, até ao limite de cinco dias úteis que antecedem a realização do evento.
Artigo 11.º — Obrigações da Entidade Cessionária
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021