- 1 -As alterações à configuração dos espaços serão analisadas e orçamentadas, de acordo com o solicitado pela Entidade Cessionária.
- 2 -As operações de desmontagem dos eventos serão efetuadas nos prazos e horários previamente acordados entre as partes, sob pena da Reitoria exigir à Entidade Cessionária o pagamento de uma taxa de ocupação irregular, no valor de 1000 Euros/dia, a partir do dia seguinte ao termo do prazo contratualmente estabelecido e até ao levantamento de todo o material não recolhido.
- 3 -A Entidade Cessionária é responsável pela remoção de todo o entulho resultante da montagem e desmontagem do evento.
- 4 -Nos dias úteis os testes de som só poderão efetuar-se após as 17h00, e sempre com as portas da Aula Magna encerradas, salvo autorização expressa e excecional da Reitoria.
Artigo 12.º — Procedimentos Técnicos e Preparação dos Espaços
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021