- 1 -Nas atividades realizadas no edifício da Reitoria, por razões técnicas e de segurança, a entrada de materiais e do pessoal afeto ao evento é feita exclusivamente pela porta do parque de cargas e descargas.
- 2 -Por razões de segurança e controlo, só é admitida a entrada e a permanência, nos espaços cedidos, de pessoal afeto ao evento, nomeadamente, dos elementos da organização, produção e montagem devidamente identificados.
- 3 -Compete à Entidade Cessionária zelar pela manutenção da ordem e segurança nas áreas cedidas, sem prejuízo do exercício das competências dos serviços de vigilância prestados pela Reitoria, deixando livres e desimpedidos os espaços de circulação, as saídas e equipamento de emergência.
- 4 -Serão imputadas à Entidade Cessionária, as despesas que, por qualquer incidente decorrente do evento, a Reitoria suporte com o reforço de medidas de higiene, segurança ou outras.
Artigo 13.º — Acessos, higiene e segurança das instalações
Vigente desde: 25/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2021