- 1 -Entidades externas:
- a)Polícia de Segurança Pública;
- b)Plano de Segurança do evento, constituído por um Plano de prevenção e procedimentos de emergência e/ou Plano de Emergência nos termos dos artigos 203.º a 205.º da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
- c)Bombeiros;
- 2 -Serviços de apoio:
- a)Limpeza;
- b)Segurança;
- c)Logística.
- 3 -Os serviços constantes no número anterior, são obrigatoriamente contratualizados às empresas que prestam serviço na Reitoria, de acordo com a tabela C disponível no site da ULisboa.
- 4 -A Reitoria poderá divulgar os eventos que se realizem nos seus espaços através dos seguintes meios:
- a)Site da ULisboa - www.ulisboa.pt
- b)Redes sociais (Facebook e/ou Instagram)
- c)Suportes, no foyer da Aula Magna.
- 5 -A Reitoria não dispõe de serviço de bilheteira, podendo a Entidade Cessionária proceder à venda de bilhetes no dia do evento, através de pessoal a seu cargo.
Artigo 4.º — Identificação de Serviços não incluídos na cedência de espaços
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021