- 1 -A Reitoria reserva-se o direito de declinar novas solicitações apresentadas pela Entidade Cessionária após a assinatura do contrato.
- 2 -Se a área cedida contratualmente não se encontrar disponível durante parte, ou na totalidade do período da realização do evento, por qualquer razão não imputável à Reitoria, nomeadamente, por ter sido requisitada pelo Estado, ou com fundamento em interesses essenciais para a instituição, esta obriga-se apenas a reembolsar as quantias que já tenha recebido.
- 3 -No caso da cedência da Aula Magna, a Reitoria reserva-se o direito de, em dias de espetáculo, não incluir no Contrato de Cedência os 161 lugares referentes às Tribunas. Nestas circunstâncias a lotação vendável é de 1460 lugares;
- 4 -Caso as Tribunas estejam incluídas no Contrato, a Tribuna Central (34 lugares), a Tribuna A (20 lugares) e a Tribuna F (20 lugares) não serão incluídas no contrato. Neste caso a lotação vendável é de 1547 lugares.
- 5 -Os lugares cativos, correspondentes aos lugares de Tribuna não incluídos no contrato, identificam-se na entrada por bilhetes próprios datados e carimbados pela Reitoria.
- 6 -Carecem de autorização expressa da Reitoria:
- a)O registo ou a transmissão audiovisual de qualquer evento;
- b)A filmagem, o registo videográfico e fotográfico de espaços da Reitoria ou do campus da Cidade Universitária;
- c)As menções publicitárias ou de outra índole que se pretendam instalar no interior ou exterior das instalações, com indicação precisa dos materiais e conteúdos, bem como do local e dos processos de exposição e afixação;
- d)O tipo de bens e serviços que se pretende divulgar, distribuir, expor ou vender, nos espaços contratualmente afetos ao evento;
- e)O uso do logótipo da ULisboa nos materiais de divulgação do evento.
- 7 -Para efeitos da realização de arquivos históricos da ULisboa, sempre que se realize o registo fotográfico ou audiovisual de eventos, a Entidade Cessionária deverá disponibilizar uma cópia desses registos ao DREI.
- 8 -A Reitoria poderá rejeitar qualquer pedido de reserva de espaços, quando estejam em causa os princípios, a imagem e o normal funcionamento da instituição.
Artigo 8.º — Prerrogativas da Reitoria
Vigente desde: 25/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2021