- 1 -A ESS/IPS pode participar, com fins e princípios institucionais não lucrativos, que não colidam com os previstos nos Estatutos do IPS ou com os presentes Estatutos, em outras pessoas coletivas, de direito público ou privado, de natureza institucional ou associativa, condicionando-se tal participação a autorização prévia do/a Presidente do IPS.
- 2 -A ESS/IPS pode associar-se com outras unidades orgânicas do IPS ou outras entidades, nacionais ou estrangeiras, para efeitos de conceção, oferta e coordenação conjunta de cursos e ciclos de estudo, e de projetos de investigação e desenvolvimento.
Artigo 11.º — Cooperação Institucional
Vigente desde: 25/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2021