O Conselho de Representantes é o órgão de decisão estratégica e de fiscalização do cumprimento da lei, dos Estatutos e, em particular, da missão da ESS/IPS.
- 1 -O Conselho de Representantes é composto por quinze elementos, sendo:
- a)Nove representantes dos/as docentes e investigadores/as;
- b)Três representantes dos/as estudantes;
- c)Um/a representante do pessoal não docente;
- d)Duas personalidades de reconhecido mérito não pertencentes à ESS/IPS ou que não se encontrem ao seu serviço em tempo integral.
- 2 -Os membros docentes e investigadores, bem como o/a representante do pessoal não docente, são eleitos/as pelos respetivos corpos.
- 3 -Os/As representantes dos/as estudantes são eleitos/as pelo universo dos/as estudantes que frequentem cursos com duração igual ou superior a um ano.
- 4 -As duas personalidades referidas na alínea d) do n.º 1 são cooptadas pelos restantes membros do Conselho de Representantes, mediante proposta aprovada por maioria absoluta e subscrita por um mínimo de cinco dos seus membros.
- 5 -Os membros eleitos, sob a presidência do/a docente mais antigo/a na categoria mais elevada, deverão reunir para proceder ao processo de cooptação das personalidades referidas na alínea d) do n.º 1.
- 6 -Na primeira reunião do órgão após a conclusão do processo de cooptação e a tomada de posse dos elementos cooptados, o Conselho de Representantes elege o/a seu/sua Presidente, de entre os/as representantes dos/as docentes e investigadores/as e das personalidades cooptadas, por maioria absoluta.
- 7 -O/A Presidente do Conselho de Representantes designa, de entre os membros docentes, um/a Vice-Presidente, o/a qual o/a substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 8 -Compete ao/à Presidente do Conselho de Representantes convocar e presidir às reuniões, bem como declarar e verificar as vagas e proceder à sua substituição.
- 9 -O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de quatro anos, à exceção do dos/as estudantes, cuja duração é de dois anos.
- 10 -Em caso de impedimento definitivo por parte do Presidente do órgão, proceder-se-á a nova eleição, nos termos previstos nos presentes Estatutos.